Aviso de Dispensa
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA-RJ, através da CHEFIA DE GABINETE, por meio do Setor de Compras, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas no período compreendido entre os dias 12/09/24 ao dia 16/09/24, para o e-mail compras@santoantoniodepadua.rj.gov.br, impreterivelmente até as 23:59, ou entregues fisicamente na sede do Departamento de Compras, situado à Praça Visconde Figueira, s/n.º, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ, durante o período previsto, das 08h às 17h, em envelope lacrado, conforme orientações contidas no Termo de Referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos, deverão ser encaminhados ao e-mail compras@santoantoniodepadua.rj.gov.br, durante o prazo previsto para entrega de propostas.