Dispensa de Licitação
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA-RJ, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Coordenação de Planejamento de Contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço para contratação de empresa para o fornecimento de toners e refis, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta contratação, bem como os documentos anexos exigidos, deverão ser encaminhados no período de 08/09/2025 a 11/09/2025, impreterivelmente até as 23h59, para o e-mail: planejamentodecontratacoes@padua.rj.gov.br
Alternativamente, poderão ser entregues presencialmente, em envelope lacrado, contendo a identificação da empresa e a referência ao procedimento administrativo (Dispensa de Licitação para aquisição de toners e refis), na sede do Coordenação de Planejamento de Contratações, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 21, fundos, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ, no horário de 08h às 17h, dentro do mesmo período.
As orientações detalhadas para a apresentação das propostas encontram-se descritas no Termo de Referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos, deverão ser encaminhados ao e-mail planejamentodecontratacoes@padua.rj.gov.br, durante o prazo previsto para entrega de propostas.
Link da contratação: