Prefeitura de Santo Antônio de Pádua-RJ
Cadastramento de Transporte de Aplicativo

Cadastramento de Transporte de Aplicativo

https://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/arquivos/2022-12-07/whatsapp_image_2022-12-07_at_13.18.46.jpeg De acordo com a Lei nº 4.203 de 15 de Agosto de 2022, que dispõe sobre o transporte remunerado privado de passageiros no Município de Santo Antônio de Pádua, a superintendência municipal de transito vem informar as empresas e seus respectivos colaboradores que procurem este departamento com a máxima urgência para realizar o cadastramento, disponibilizamos o telefone (22) 38510991, e-mail: demutpadua@hotmail.com e o endereço na Rua Nery Ramos Ferreira, Rodovia BR 186 - Bairro Santa Afra em Santo Antônio de Pádua. Aproveitamos a oportunidade para informar que a lei 4.203/2022 esta em vigor desde 15 de novembro de 2022, portanto as empresas e seus respectivos colaboradores que estiverem prestando serviço no município, de transporte por aplicativo sem o devido cadastramento poderão sofrer fiscalizações e as sanções dispostas no artigo 15 da Lei nº 4.203/2022. Informamos que apenas uma empresa esta cadastrada e apta para a prestação de serviço de transporte por aplicativo dentro do município de Santo Antônio de Pádua. OBSERVAÇÃO Requisitos necessários: EMPRESAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO: 1) Cadastro nacional de pessoa jurídica 2) Documentos pessoais do proprietário da empresa ou representante legal (procuração em cartório) 3) Comprovante de residência da empresa 4) Cumprir com os requisitos da lei 4.230/2022 5) Tirar Xérox dos documentos solicitados, após levar ao Setor de Protocolo com destino para a Superintendência Municipal De Transito. MOTORISTA/COLABORADORES POR APLICATIVO: 1) CHH categoria B com atividade remunerada 2) Antecedentes Criminais, no site (https://atestadodic.detran.rj.gov.br/) GRATUITO 3) CRLV do veículo 4) Seguro de Acidentes Pessoais A Passageiros – cobertura mínima de R$ 50.000,00 5) DPVAT 6) Comprovante de inscrição INSS ou MEI 7) Conduzir veículo que atenda os requisitos do artigo 11 da lei 4.203/2022 8) Tirar Xérox dos documentos solicitados, após levar ao Setor de Protocolo com destino para a Superintendência Municipal De Trânsito.